quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Médico é inocentado da acusação de omissão de socorro

 

fonte : Lages, 14/12/2010, Correio Lageano
Postado por : Dra Vanessa Baggio - especialista na Defesa dos Profissionais de Saúde em ações de RESPONSABILIDADE CIVIL (Danos Materiais e Morais)


A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Lages que julgou improcedente pedido formulado por Maria Aparecida Lins de Oliveira contra o médico Luiz Amadeu Antunes Vieira.


Segundo os autos, Maria alegou que, em 3 de março de 2005, levou um tombo em que quebrou o braço direito. Ela se dirigiu ao hospital e foi atendida pelo médico ortopedista e traumatologista Luiz Amadeu, que não realizou exame de raio-X, mas engessou seu braço e a mandou retornar em 45 dias.


Cinco dias depois, Maria Aparecida passou a sentir fortes dores e inchaço, então procurou outro profissional, o qual realizou o aludido exame e constatou fratura exposta no braço. Ela, então, submeteu-se a um procedimento cirúrgico e permaneceu internada por dois dias.
Porém, 10 meses após o atendimento médico, ainda estava com o braço engessado, sem previsão de alta e sem possibilidade de exercer sua atividade laborativa. Inconformada com a decisão de origem, Maria Aparecida apelou para o TJ.


Sustentou que não recebeu tratamento correto quando foi atendida por Luiz Amadeu, na primeira consulta que realizou com ele. Em sua defesa, o médico alegou que, ao contrário do que sustenta a paciente, o exame de raio-X foi realizado na mesma data em que ocorreu o acidente, exame este juntado pela autora aos autos, o qual demonstra que não houve fratura exposta, tampouco a necessidade de qualquer intervenção cirúrgica.


Acrescentou que a imobilização era a medida mais aconselhável para o caso. Ele afirmou, ainda, que informou à paciente dos cuidados que deveria ter com o braço imobilizado, sob pena de agravar-se a lesão, bem como dos controles radiológicos periódicos a que deveria se submeter. Porém, Maria Aparecida não retornou ao hospital, abandonando o tratamento iniciado.


“Diante das informações trazidas pelo perito, conclui-se que a técnica utilizada pelo médico, assim como o seu emprego, foram acertados, visto que, em um primeiro momento, não havia fratura exposta (...) Assim, não procede o argumento de que o tratamento correto para a lesão sofrida pela autora seria a intervenção cirúrgica”, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva. A decisão da Câmara foi unânime.

UM DIA DA CAÇA..OUTRO DO CAÇADOR...

DESSA VEZ FOI O MÉDICO QUE GANHOU A INDENIZAÇÃO



Médico ganha ação por dano moral contra filhas de ex-cliente.

Aquele que realiza a divulgação prematura de decisão judicial, sem ressalva expressa de ser passível de reforma, responde pelos prejuízos causados às partes ou a terceiros. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação cível de duas mulheres que mandaram publicar, em jornais, como matérias-pagas, "apedidos" com a notícia de sentença proferida em ação indenizatória por erro médico. Posteriormente essa decisão foi modificada no TJ gaúcho.

A condenação proferida na semana passada é passível ainda de recursos aos tribunais superiores. O prazo de interposição ainda não começou a fluir.

O médico Júlio Romeu Ferreira, sentindo-se ofendido pelas publicações - tanto mais que, por decisão do TJRS, não foi reconhecido o erro médico - ajuizou ação contra Silvia Regina Lovison e Roseli Teresinha Lovison. O médico, com especialização em urologia, foi procurado pelo pai das duas requeridas, em seu consultório. Após ser submetido a exames físicos e laboratoriais, com a concordância do pai das requeridas e do irmão, que é médico cardiologista, foi optado por procedimento cirúrgico.

Após a cirurgia, foi constatado que o pai teve uma fístula próstata-retal, o que não teria relação com o procedimento realizado, mas que culminou com o falecimento mais de três anos após a cirurgia.

Em razão disso, o pai de Silvia e Roseli ingressou com ação contra o médico Júlio, a qual foi julgada procedente em primeiro grau. Em seguida, as filhas veicularam "apedidos” em jornais de Nova Prata, Veranópolis e Caxias do Sul (RS), noticiando a condenação do médico, em primeiro grau por erro. A sentença foi reformada pelo TJRS.

Na ação contra as duas filhas de seu ex-cliente, o médico Júlio Romeu Ferreira mencionou que "a atitude das requeridas visou arrasar-lhe a fama, com o intuito de lhe causar prejuízos imensos, uma vez que teve seu consultório esvaziado”, além de abalo pessoal para si e familiares.

As rés apresentaram contestação, alegando, preliminarmente, a decadência, em razão de a ação não ter sido proposta no prazo de três meses da publicação dos “apedidos”. No mérito, referiram "não haver qualquer ilicitude na sua conduta, já que amparadas em condenação cível de primeiro grau". Ponderaram que "a publicação de notícia verdadeira nos limites do fato, não pode dar margem à indenização por dano moral".

Sentença do juiz Gilberto Pinto Fontoura, da comarca de Nova Prata (RS), deferiu uma reparação financeira, pelo dano moral, de R$ 140 mil. As duas rés recorreram. A apelação cível foi provida em parte.

A 9ª Câmara Cível manteve a condenação das recorrentes, mas reduziu o valor da reparação devida para R$ 40 mil, com correção monetária pelo IGP-M e juros de 12% ao ano a partir de 25 de outubro de 2006, data do julgamento.

Na avaliação do relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, a veiculação do "apedido" das demandadas exorbitou os limites do razoavelmente esperado em publicações de caráter meramente informativo, "porque o conteúdo da condenação imposta em primeiro grau não foi delimitado no teor da nota, não havendo também a ressalva de ser a sentença recorrível.”

Para o magistrado, a publicidade dos atos processuais não justifica a conduta das requeridas. Os atos judiciais, explicou, são públicos no sentido de não ser negado a qualquer cidadão ou interessado conhecer o seu conteúdo. Entretanto, asseverou, "os litigantes que divulguem atos processuais de forma irrestrita assumem o risco de causar danos à parte adversa e serem responsabilizados pela sua conduta".

O julgado reconheceu que o profissional da Medicina sofreu abalo moral em razão da veiculação da notícia da sentença condenatória por erro médico, mais tarde reformada.

Os advogados Ely Vassalo Prates e Gustavo Bodanese Prates atuam em nome do médico autor da ação. O acórdão da 9ª Câmara ainda não está disponível. As vencidas ainda podem interpor embargos de declaração no TJ gaúcho e recursos aos tribunais superiores. (Proc. nº 70016030470 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).
POSTADO POR : DRA VANESSA BAGGIO